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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250738
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo de Imóvel: Fazenda (Imóvel Rural)
Nome da Propriedade: Fazenda Nossa Senhora Aparecida – Remanescente
Área Total: 330,992 hectares
Origem Registral: Remanescente da Fazenda Nossa Aparecida, que por sua vez é remanescente do Lote nº 63, do 3º Perímetro da Gleba Arinos
Matrícula: nº 13.866 – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT
Inscrição Cadastral: 950.173.861.464-1
Localização:
Município/Comarca: Porto dos Gaúchos – MT
Endereço de Referência: Rodovia MT-338, Km 13, com acesso pela Estrada da Balsa, aproximadamente 15 km da rodovia principal
Referência Local: Vizinha à antiga balsa e em frente à Fazenda do Nando
Uso e Cobertura do Solo:
Área de Vegetação Nativa Remanescente: 224,12 ha
Área de Uso Consolidado: 105,67 ha
Área de Preservação Permanente (APP): 38,45 ha
APP em Área Rural Consolidada: 1,43 ha
Infraestrutura e Características Físicas:
Benfeitorias Existentes:
1 residência
Cercas com arame liso
Rede de energia elétrica
Estado do Pasto: Sem presença de capim, tomado por juquira (vegetação invasora)
Situação Ambiental: Mata nativa degradada por diversas queimadas
RELATÓRIO DA REGIÃO / POTENCIAIS DA TERRA:
Município: Porto dos Gaúchos – MT
Acesso: Pela Rodovia MT-338, com entrada pela Estrada da Balsa, aproximadamente 15 km da rodovia principal
Infraestrutura de Acesso: Regular, com proximidade de vias rurais importantes e presença de energia elétrica
Vocação Agrícola:
Solo e clima adequados ao cultivo de grãos (soja, milho)
Indicação para pastagens e criação de gado de corte
Situação Atual do Solo:
Pasto tomado por juquira, sem presença de capim
Necessita recuperação para uso produtivo efetivo
Impacto Ambiental:
Mata nativa degradada por queimadas
Presença de áreas de vegetação nativa e APP parcialmente preservadas
Conformidade Ambiental:
Área inscrita no CAR
APP em áreas consolidadas e remanescente de vegetação nativa
Exigirá gestão ambiental contínua e possível regularização complementar
Potencial Produtivo:
Alta aptidão para pecuária após revitalização de pasto
Boa viabilidade para agricultura mecanizada mediante preparo do solo
Potencial para projetos de reflorestamento ou manejo florestal sustentável, considerando o Termo de Floresta Manejada averbado
AVALIAÇÃO: R$ 4.174.403,38 (quatro milhões, cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos), em 07 de agosto de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 2.087.201,69 (dois milhões, oitenta e sete mil, duzentos e um reais e sessenta e nove centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.083.242,87 (três milhões, oitenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), em 20 de maio de 2025.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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